ChalesTemporada.com
Termos e Condições
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA entre Pessoas Físicas regida pelo Art. Art. 48. da LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
LOCADOR: Chalés Temporada.com, doravante denominada ChalesTemporada.com, com canais de atendimento oficial via telefone/WhatsApp (61) 98159-0486, disponível para suporte comercial de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 18:00, e suporte emergencial 24 horas para hóspedes in loco.
LOCATÁRIO: O indivíduo qualificado no ato da reserva, cujos dados de identificação (Nome, CPF/RG, Endereço e Contato) deverão ser fornecidos obrigatoriamente para a validação deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação por temporada de imóvel de propriedade ou administração do LOCADOR, situado em condomínio fechado na região do Lago Corumbá (Alexânia/GO), devendo o LOCATÁRIO optar especificamente pelo Chalé Mirante ou Chalé Recanto no ato da reserva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESERVA E PAGAMENTO
2.1. Confirmação: A reserva será considerada ratificada mediante o pagamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do valor total da locação a título de sinal e princípio de pagamento.
2.2. Saldo Remanescente: O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes, acrescido da Taxa de Limpeza e eventual Caução, deverá ser efetuado impreterivelmente até o momento do check-in.
2.3. Caução: O LOCADOR reserva-se o direito de exigir depósito de segurança (caução), em espécie ou transferência, para garantia contra danos ao patrimônio, valor este a ser integralmente restituído após vistoria de saída favorável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CHECK-IN E CHECK-OUT
3.1. Ingresso (Check-in): O horário oficial de entrada inicia-se às 14:00. O LOCATÁRIO obriga-se a informar sua previsão de chegada com antecedência mínima de 60 minutos.
3.2. Saída (Check-out): O horário de desocupação do imóvel é até às 12:00.
3.3. Tolerância e Multas: O descumprimento do horário de saída sem prévia autorização sujeitará o LOCATÁRIO à multa de R$ 400,00 (para atrasos de até 60 minutos). Após este período, será cobrada taxa correspondente a 100% do valor da diária susbsequênte.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES
4.1. Irretratabilidade: Em caso de cancelamento por iniciativa do LOCATÁRIO ou não comparecimento (No-show), o valor depositado a título de reserva não será objeto de reembolso.
4.2. Desistência em Curso: A interrupção da estadia por decisão do LOCATÁRIO antes do prazo contratado não enseja qualquer tipo de restituição ou crédito.
CLÁUSULA QUINTA – DAS REGRAS DE CONDUTA E RESCISÃO IMEDIATA
O LOCADOR poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, sem qualquer devolução de valores, caso ocorra:
I. Ocupação superior ao limite máximo de hóspedes estabelecido para o imóvel;
II. Realização de festas, eventos ou aglomerações;
III. Perturbação do sossego, uso de caixas de som de alta potência ou violação das normas do condomínio;
IV. Consumo de substâncias entorpecentes ilícitas nas dependências do imóvel;
V. Introdução de animais domésticos sem autorização prévia e por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Danos: O LOCATÁRIO assume total responsabilidade por danos causados ao imóvel, móveis, eletrodomésticos e enxoval, bem como por multas aplicadas pela administração do condomínio decorrentes de seus atos ou de seus acompanhantes.
6.2. Serviços de Terceiros: O LOCADOR não se responsabiliza por eventuais interrupções nos serviços de Internet, TV a cabo ou fornecimento de energia elétrica e água, por tratarem-se de serviços prestados por concessionárias públicas em área rural, fora do controle da administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – VISITANTES
É vedado o ingresso de visitantes não listados no ato da reserva nas dependências do imóvel e áreas comuns do condomínio, salvo autorização expressa e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Alexânia/GO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.